Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 36.727, de 3 de janeiro de 1955.
Concede reconhecimento ao curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 1 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Juiz de Fora, mantida pela Associação Civil “Faculdade de Medicina de Juiz de Fora”, e com sede em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Cândido Motta Filho