calvert Frome

decreto nº 36.727, de 3 de janeiro de 1955.

Concede reconhecimento ao curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 1 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Juiz de Fora, mantida pela Associação Civil “Faculdade de Medicina de Juiz de Fora”, e com sede em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Cândido Motta Filho