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decreto nº 36.729, de 3 de janeiro de 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital, da “A Nacional” Companhia Brasileira de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a da “A Nacional” Companhia Brasileira de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.360, de 27 de novembro de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 19 de março e 15 de junho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães