Decreto Nº 36.732, de 3 de janeiro de 1955.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da “Companhia Adriática de Seguros”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Companhia Adriática de Seguros”, com sede em Milão, Itália, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 18.669, de 27 de março de 1929, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31 de julho de 1952.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
João café filho
Napoleão de Alencastro Guimarães