Decreto Nº 36.733, de 3 de janeiro de 1955.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Guardian Assurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da “Guardian Asssurance Company Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no país, pelo Decreto nº 7.237 de 24 de dezembro de 1908, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16 de maio de 1952.
Art 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães