DECRETO Nº 36.735, DE 3 DE JANEIRO DE 1955.

Concede à sociedade “Antonio Gomes da Silva Navegação Limitada” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida á sociedade “Antônio Gomes da Silva Navegação Limitada”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 31.498, de 1º de outubro de 1952, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 9 de setembro e 10 de novembro de 1954 e com o capital social elevado de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), dividido em 600 cotas, no valor unitário de Cr$5.00,00 (cinco mil cruzeiros), distribuídas entre três (3) associados, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República

JOÃO CAFÉ FILHO

Napoleão de Alencastro Guimarães