DECRETO Nº 36.736, DE 3 DE Janeiro DE 1955.
Concede à sociedade anônima “W.M. Jackson Inc.” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida a sociedade anônima “W M. Jackson, Inc” com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 1.733, de 23 de junho de 1937; 17.426, de 27 de dezembro de 1944. 21.342, de 24 de junho de 1946, 25.763m de 4 de novembro de 1948 e 30.271 de 13 de dezembro de 1951, autorização para continuar a funcionar no pais , como o capital destinado as suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros) para Cr$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 29 de setembro de 1954, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 25.763, de 4 de novembro de 1948, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a referida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães