decreto nº 36.737, de 3 de janeiro de 1955.

Autoriza a cidadão brasileiro João Ferreira de Camargo a pesquisar talco e associados, no município de São Roque, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ferreira de Camargo a pesquisar talco e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro do Guaçu, distrito e município de São Roque, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares e dois ares (16,02ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice no centro da ponte, sôbre o córrego do Capão, na estrada que une, o Saboo e São Roque e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240m), um grau vinte minutos nordeste (1º 20’ NE); cento e setenta e cinco metros (175m), trinta e nove graus trinta e três minutos noroeste (39º 33’ NW); seiscentos e cinco metros (605m), quarenta e oito graus vinte e cinco minutos sudoeste (48º 25’ SW); o quarto 4º e último lado é a margem direita do córrego do Capão no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Porto