Decreto nº 36.739, de 3 de janeiro de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Brasílico Rogich a pesquisar calcário no município de Sorocaba, Estado de São Paulo .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Brasílico Rogich a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade, distrito de salto de Pirapora, município de Sorocaba Estado de São Paulo, numa área de quarenta e dois hectares e oitenta ares (42.80 ha) delimitada por um polígono, que tem um vértice a oitenta e quatro metros (84m) no rumo magnético de trinta e cinco graus cinquenta minutos sudeste(35º 50 SE) da ponte sobre o Rio Pirapora, na Estrada das Lavras e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), oitenta e nove graus trinta minutos sudeste (89, 30 SE): trezentos e vinte e oito metros (328m), sete graus sudoeste (7º SW), cento e quarenta e dois metros (142m), setenta e cinco graus quarenta minutos sudoeste (75º 40’ SW) o quarto (4º) e ultimo lado e o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito com o vértice da partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que serra uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de quatrocentos e vinte e oito cruzeiros(Cr$428,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Porto