Decreto Nº 36.741, de 3 de Janeiro de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Ayami Tsukamoto a pesquisar minério de ouro e associados no município de Cavalcante, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ayami Tsukamoto a pesquisar minério de ouro a associados, em terrenos de propriedade de João Bernardes Rabello e outros no lugar denominado Igrejinha, distrito de Veadeiros, município de Cavalcante, Estado de Goiás, numa área de vinte e sete hectares e vinte ares (27,20 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a três mil e vinte e seis metros e cinquenta e cinco centímetros (3.026,55m), no rumo magnético de setenta e dois graus vinte e cinco minutos noroeste (72º 25 NW), do meio da soleira da porta principal de João Bernardes Rabello e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340m), oitenta graus noroeste (80º NW), oitocentos metros (800m), dez graus sudoeste (10º SW).
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto