DECRETO Nº 36.743, DE 3 de JANEIRO DE 1955.
Autoriza a Produco Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda., a pesquisar berilo e associados no município de Salinas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Produco Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda., a pesquisar berilo e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Gramiais, distrito e município de salinas, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e quarenta ares (2,40 ha), delimitada por um paralelogramo em que um dos vértices é o canto sudoeste (SW) do Almoxarifado da produco e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda. e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) cento e dez metros (110m); sessenta e cinco graus sudeste (65º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento na Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto