DECRETO Nº 36.744, DE 3 DE JANEIRO DE 1955.
Autoriza os cidadãos brasileiros Omar Dumont e José Rios Guimarães a pesquisar água sulfurosa, no município de Araxá, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Omar Dumont e José Rios Guimarães a pesquisar água sulfurosa, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Barreiro, distrito e município de Araxá, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares cinqüenta e oito ares e vinte e cinco centiares (2,5825 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e sessenta metros (660 m), no rumo verdadeiro de cinco graus sudeste (5º SE), do canto sul (S) da sede da Fazenda Barreirinho, de propriedade de Álvaro Cardoso e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; cem metros (100 m), setenta e dois graus sudeste (42º SE) cem metros (100 m), oito graus quarenta minutos sudoeste (8º 40’ SW); duzentos metros (200 m), oitenta graus trinta minutos noroeste (80º 30’ NW); cem metros (100 m) cinco graus trinta minutos nordeste (5º 30’ NE); oitenta e cinco metros (85 m), oitenta e quatro graus vinte minutos nordeste (84º 20’ NE); o sexto (6º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto