decreto nº 36.748, de 3 de janeiro de 1955.

Autoriza a emprêsa Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. a ampliar suas instalações termelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, combinados com os arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.006, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. a ampliar suas instalações no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, mediante a montagem de dois grupos diesel-elétricos de 1.300 C.V., 1.100 KVA, 6.600 Volts, trifásico, 60 ciclos.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Minieral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da dara da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data sua  publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão Café Filho

Costa Pôrto