DECRETO Nº 36.749, DE 3 DE JANEIRO DE 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Carrancas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 14 de novembro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Carrancas, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Carrancas e é tributário pela margem direita do Capivari.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto