DECRETO Nº 36.752, DE 7 DE JANEIRO DE 1955.

Outorga concessão à Rádio Itatiaia Ltda para estabelecer uma estação ridiodifusora de ondas médias

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Itatiaia Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Itatiaia Ltda. nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655 11 de julho de 1934 e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecera às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Lucas Lopes