Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 36.755 – DE 7 DE JANEIRO DE 1955
Fixa a gratificação do Presidente do Conselho Rodoviário Nacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É fixada em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais a gratificação do presidente do Conselho Rodoviário Nacional, a que se refere o art. 18 da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café filho.
Lucas Lopes.