DECRETO N

DECRETO N. 36.755 – DE 7 DE JANEIRO DE 1955

Fixa a gratificação do Presidente do Conselho Rodoviário Nacional.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É fixada em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais a gratificação do presidente do Conselho Rodoviário Nacional, a que se refere o  art. 18 da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café filho.    

Lucas Lopes.