DECRETO Nº 36.756, de 7 de janeiro de 1955.

Altera dispositivo do Regimento, aprovado pelo Decreto 14.168, de 3 de dezembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 15 do Regimento do Laboratório Nacional de Análises do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 14.168, de 3 de dezembro de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Aos servidores em geral, com exercício no Laboratório Nacional de Análises, incube executar os trabalhos que lhes foram determinados pelos chefes imediatos.

Parágrafo único. O provimento de cargo inicial da carreira de Tecnologista do Laboratório Nacional de Análises será feito mediante concursos de provas e títulos no qual sòmente se poderão inscrever os portadores de diploma de Químico, expedido na forma da lei, por estabelecimento de ensino superior”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eugenio Gudin