DECRETO N. 36.758 – DE 11 DE JANEIRO DE 1955
Autoriza o cidadão brasileiro Arno Isidro Pritsch a pesquisar calcário no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arno Isidro Pritsch a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade e outros no lugar denominado Pedreiras das Aroeiras distrito de Capivarita, município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de três hectares três ares e setenta e cinco centiares (3,0375ha), delimitada por um retângulo que um vértice a seiscentos e oitenta e cinco metros (685m) no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus trinta minutos sudoeste (86º 30' SW) do canto sudoeste (SW) da casa de Wilfredo de Lima e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e trinta e cinco metros (135m), oeste (W): duzentos e vinte e cinco metros (225m), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Costa Porto.