calvert Frome

DECRETO Nº 36.759, DE 11 DE JANEIRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Walter Vallim Ferreira a pesquisa feldspato no município de São João da Boa Vista Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Vallin Ferreira a pesquisar feldspato, em terras de propriedade do Manoel Parifa Conde no imóvel denominado Sítio Cachoeira do Jaguari distrito e município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares e quarenta ares (11,40 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo magnético de quarenta e sete graus trinta minutos sudoeste (47º 30’ SW) do meio do lado do sudoeste (SW) da casa da sede do Sitio Cachoeira do Jaguari e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quatro metros (204m), quatorze graus nordeste (14º NE); trezentos e sessenta e oito metros (368m), cinqüenta e cinco graus cinqüenta minutos nordeste (55º 50’ NE); quatrocentos e noventa e sete metros (497m), um graus sudoeste (1º SE); trezentos e setenta e três metros (373m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café filho

Costa Porto