DECRETO Nº 36.760, DE 11 DE JANEIRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro João Gabriel de Freitas a pesquisar calcário e associados no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gabriel de Freitas a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade dos sucessores de Luiz Álvaro dos Santos no lugar denominado Buriti, distrito de Leandro Ferreira, município de Pintangui, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 ha) delimitada por um quadrado, que tem um vértice a quatrocentos metros (400m) no rumo magnético de sessenta graus nordeste (60º NE) da confluência dos córregos Grota do Buriti e os lado divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), norte (N); seiscentos metros (600m), leste (E).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Porto