DECRETO Nº 36.761, DE 11 DE JANEIRO DE 1955.
Autoriza os cidadão brasileiro André Carrazzoni a pesquisar água mineral no município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro André Carrazzoni a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade situados no distrito de Refúgio, município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de onze hectares, trinta e cinco ares e vinte e três centiares (11,3523ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (125,50m) no rumo magnético de trinta e quatro graus sudoeste (34º SW) do canto oeste (W) da casa de André Carrazzoni e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dezenove metros e cinqüenta e nove centímetros (119,59m), oitenta e um graus e dois minutos sudeste (81º02’ SE); cento e um metros e setenta nove centímetros (101,79m), cinqüenta e três graus e cinqüenta e nove minutos nordeste (53º59’ NE);cento setenta e quatro metros e três centímetros (174,03m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); trinta e nove metros e quarenta e seis centímetros (39,46m), vinte e oito graus nordeste (28º NW); cento noventa e quatro metros e quarenta (194,40m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW); duzentos e onze metros e cinqüenta e sete centímetros (211,54m), cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW); trinta e nove metros e setenta e cinco centímetros (39,75 m), cinqüenta e um graus e trinta e um minutos sudoeste (51º31’ SW); quarenta e um metros e oitenta centímetros (41,80m), trinta e nove graus trinta e um minutos sudoeste (39º31’ SW); cinqüenta e quatro metros e vinte e três centímetros (54,23m), três graus e trinta e um minutos sudoeste (3º31’ SW); cinqüenta e nove metros e vinte e sete centímetros (59,27m), trinta e nove graus e trinta e dois minutos sudoeste (39º32’ SW); vinte metros e oitenta e oito centímetros (20,80m), cinqüenta graus e trinta e dois minutos sudoeste (50º32’ SW); vinte e oito metros e trinta e nove centímetros (28,39m), quarenta e cinco graus e trinta e dois minutos sudoeste (45º32’ SW); cento e dezesseis metros e treze centímetros (116,13m), sessenta e seis graus e trinta e dois minutos sudoeste (66º32’ SW); cento e cinqüenta e três metros e noventa e dois centímetros (153,92 m), trinta e seis graus e vinte e oito minutos sudeste (36º28’ SE); oitenta e quatro metros e oitenta e sete centímetros (84,87m), oitenta e dois graus e três minutos nordeste (82º03’ NE); cinqüenta e quatro metros e dezoito centímetros (54,18m), oitenta e dois graus e nove minutos nordeste (82º09’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto