Decreto nº 36.763, de 11 de janeiro de 1955.

Amplia a zona de fornecimento da Pernambuco Tramways &Power Co. ltd., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis números 2.764, de 5 de março de 1940, e 5.764, de 19 de agôsto de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica ampliada a zona de fornecimento de energia elétrica da Pernambuco Tramways & Power Co. ltd., com a inclusão da totalidade de Piedade, município de Jaboatão, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. As tarifas para fornecimento de energia elétrica na região de que trata êste artigo, serão as vigorantes na zona de fornecimento da citada Companhia.

Art. 2º Para o cumprimento do determinado no artigo anterior, fica a Companhia autorizada a estender sua rede de distribuição secundária até a localidade de Piedade.

Art. 3º Fica restringida a zona de fornecimento de energia elétrica da Prefeitura Municipal de Jaboatão, com a exclusão da localidade de Piedade.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

JoÃo Café Filho

Costa Pôrto