DECRETO Nº 36.764, DE 11 DE JANEIRO DE 1955.
Autoriza Prefeitura Municipal de Camaquã a ampliar suas instalações termelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940.
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.002, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul. à ampliar suas instalações naquele Município, mediante a montagem de dois grupos diesel-elétricos, respectivamente com as potências de 360 HP-300 kVA e 320 HP-250 kVA.
Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Registrar o presente título na Divisão De Águas do Departamento Naconal da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOão Café filho
Costa Pôrto