DECRETO Nº 36.781, DE 18 DE JANEIRO DE 1955.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Alliance Assurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de marco de 1940,
decreta
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas no Estatutos da Alliance Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Pais, pelo Decreto nº 15.984, de 13 de março de 1923, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 4 de junho de 1952 e 27 de maio de 1953.
Art. 2º A Sociedade continuara integralmente sujeitas as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67 da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães