decreto nº 36.782, de 18 de janeiro de 1955.

Altera a redação de artigos do Regimento do Departamento Nacional do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 4º e 34 do Regimento do Departamento Nacional do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 13.001, de 27 de julho de 1943, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 4º O Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho terá um Secretário e quatro Assistentes por êle designados.

Art. 34. Ao Secretário e aos Assistentes do Diretor-Geral incumbe:

a) Ao Secretário:

I - atender às pessoas que desejarem comunicar-se com o Diretor-Geral, encaminhando-as ou dando a êste conhecimento do assunto a tratar;

II - representar o Diretor-Geral quando para isto fôr designado;

III - redigir a correspondência pessoal do Diretor-Geral.

a) Aos Assistentes:

I - estudar os processos de competência do Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho e minutar os respectivos despachos e expedientes;

II - opinar nos processos que contiverem matéria técnico-trabalhista;

III - Subordinar ao Diretor-Geral trabalhos de sua autoria e iniciativa, de caráter técnico, que digam respeito à legislação trabalhista”.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães