decreto nº 36.782, de 18 de janeiro de 1955.
Altera a redação de artigos do Regimento do Departamento Nacional do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 4º e 34 do Regimento do Departamento Nacional do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 13.001, de 27 de julho de 1943, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho terá um Secretário e quatro Assistentes por êle designados.
Art. 34. Ao Secretário e aos Assistentes do Diretor-Geral incumbe:
a) Ao Secretário:
I - atender às pessoas que desejarem comunicar-se com o Diretor-Geral, encaminhando-as ou dando a êste conhecimento do assunto a tratar;
II - representar o Diretor-Geral quando para isto fôr designado;
III - redigir a correspondência pessoal do Diretor-Geral.
a) Aos Assistentes:
I - estudar os processos de competência do Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho e minutar os respectivos despachos e expedientes;
II - opinar nos processos que contiverem matéria técnico-trabalhista;
III - Subordinar ao Diretor-Geral trabalhos de sua autoria e iniciativa, de caráter técnico, que digam respeito à legislação trabalhista”.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães