decreto nº 36.785, de 18 de janeiro de 1955.

Autoriza o funcionamento do curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Sorocaba, mantida pela Prefeitura Municipal, e com sede em Sorocaba, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Cândido Motta Filho