DECRETO Nº 36.787, DE 19 DE JANEIRO DE 1955.

Cria os 3º e 4º Batalhões Ferroviários e 1º Batalhão Rodoviário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São criados para organização e instalação imediatas nos territórios das 7ª e 10ª Regiões Militares, o 1º Batalhão Rodoviário com sede em Caicó (Rio Grande do Norte), o 3º Batalhão Ferroviário com sede em Campina Grande (Paraíba) e o 4º Batalhão Ferroviário com sede em Crateús (Ceará).

§ 1º O 3º Batalhão Ferroviário será organizado com os elementos do atual 7º Batalhão de Engenharia de Combate (Campina Grande - Batalhão Ferroviário com sede Paraíba).

§ 2º Fica sem efetivo o 7ºo Batalhão de Engenharia de Combate.

Art. 2º Os Batalhões de que trata o artigo anterior terão suas organizações e efetivos fixados pelo Estado Maior do Exército sendo os recursos em pessoal e material militares fornecidos pelo Ministério da Guerra, dentro das dotações e efetivos orçamentário.

Art. 3º As unidades de que trata o presente decreto executarão serviços técnicos rodo-ferroviários e do obras contra as secas custeados pela s dotações orçamentárias vigentes, por meio de convênios a serem firmados entre os Ministérios da Guerra e da Viação e Obras Públicas.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott

Lucas Lopes