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DECRETO Nº 36.789, DE 19 DE JANEIRO DE 1955.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Guaratinguetá (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal número 280, de 8 de novembro de 1954, a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 126.523,00m², onde está parcialmente localizado o aeroporto local.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

bEduardo Gomes