DECRETO N° 39.790, DE 20 DE JANEIRO DE 1955.
Anula o Decreto n.° 34.971, de 21 de janeiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de n.° 434-54,
DECRETA:
Artigo único. Fica anulado o Decreto n° trinta e quatro mil novecentos e setenta e um (34.971), de vinte e um (21) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que autorizou o cidadão brasileiro Lídio Lunardi a pesquisar mármore e associados, no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1955; 134° da Independência e 67° da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto