decreto nº 36.794, de 20 de janeiro de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro José Martins Borges a pesquisar calcário e associados, no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Martins Borges a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lagoinha, distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e vinte metros (120m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus sudeste (45º SE), do entroncamento das estradas Moncabeiro-Matozinhos e Lagoinha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), cinquenta e um graus nordeste (51º NE); setecentos e cinquenta metros (750m), trinta e nove graus sudeste (39º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Porto