decreto nº 36.786, de 20 de janeiro de 1955.

Autoriza a Cia de Cimento Portland Barroso a pesquisar calcário e associados no município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia de Cimento Portland Barroso a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Caeté ou Bom Jardim, distrito de Barroso, município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare, setenta e sete ares e trinta centiares (1,7730ha), delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice a trezentos e vinte e sete metros e cinquenta centímetros (327,50m) no rumo magnético de sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (66º 45’ NE) da confluência dos córregos do Caeté e do Bom Jardim e os lados a partir do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); cento e trinta e dois metros (132m), treze graus sudoeste (13º SW); cento quarenta e quatro metros (144m), vinte e oito graus sudeste (28º SE); noventa metros (90m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Porto