DECRETO Nº 36.802, de 24 de janeiro de 1955.

Dispõe sôbre a retificação de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Fazenda:

I - Alfândega de São Luiz, Estado do Maranhão, aprovada pelo Decreto nº 33.696 e publicada no Diário Oficial de 11 de setembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Servente;

II - Serviço de Comunicações, aprovada pelo Decreto nº 33.541 e publicada no Diário Oficial de 21 de agôsto de 1953, na parte relativa à série funcional de Mensageiro;

III - Alfândega de Aracaju, Estado de Sergipe, aprovada pelo Decreto nº 33.539 e publicada no Diário Oficial de 21 de agôsto de 1953, na parte relativa à série funcional de Servente.

Art. 2º As retificações a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação dos respectivos Decretos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1955; e 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eugenio Gudin

Serviço de Comunicações

Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Números de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

__4

4

Mensageiro ..

50,20

_

_

4__

4

Mensageiro

18

-

-

Alfândega de Aracajú, Estado de Sergipe

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952)

SITUÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

_6_

6

Servente ......

50,20

_

_

_6_

6

Servente

18

_

_

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Alfândega de São Luiz Estado do Maranhão

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da lei nº 1.765, de 1952)

SITUÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

4

Servente ....

52,40

_

_

4

 

18

_

_

3

Servente ....

48,00

1

_

3

 

17

_

1

7

 

 

1

 

7

 

 

 

1