DECRETO Nº 36.802, de 24 de janeiro de 1955.
Dispõe sôbre a retificação de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Fazenda:
I - Alfândega de São Luiz, Estado do Maranhão, aprovada pelo Decreto nº 33.696 e publicada no Diário Oficial de 11 de setembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Servente;
II - Serviço de Comunicações, aprovada pelo Decreto nº 33.541 e publicada no Diário Oficial de 21 de agôsto de 1953, na parte relativa à série funcional de Mensageiro;
III - Alfândega de Aracaju, Estado de Sergipe, aprovada pelo Decreto nº 33.539 e publicada no Diário Oficial de 21 de agôsto de 1953, na parte relativa à série funcional de Servente.
Art. 2º As retificações a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1955; e 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eugenio Gudin
Serviço de Comunicações
Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Números de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
__4 4 | Mensageiro .. | 50,20 | _ | _ | 4__ 4 | Mensageiro | 18 | - | - |
Alfândega de Aracajú, Estado de Sergipe
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952)
SITUÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vago
|
_6_ 6 | Servente ...... | 50,20 | _ | _ | _6_ 6 | Servente | 18 | _ | _ |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Alfândega de São Luiz Estado do Maranhão
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da lei nº 1.765, de 1952)
SITUÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
|
|
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| Servente |
|
|
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4 | Servente .... | 52,40 | _ | _ | 4 |
| 18 | _ | _ |
3 | Servente .... | 48,00 | 1 | _ | 3 |
| 17 | _ | 1 |
7 |
|
| 1 |
| 7 |
|
|
| 1 |