calvert Frome

decreto nº 36.803, de 25 de janeiro de 1955.

Suspende por um (um) ano, dispositivos do Regulamento para Promoções dos Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Ficam suspensas pelo prazo de um (1) ano a partir de 1º de janeiro de 1955, as exigências das alíneas b do artigo 52 e c do artigo 54 c do artigo 55 e c do artigo 93 tôdas do Regulamento para Promoções dos Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Edmundo Jordão Amorim do Valle