decreto nº 36.803, de 25 de janeiro de 1955.
Suspende por um (um) ano, dispositivos do Regulamento para Promoções dos Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Ficam suspensas pelo prazo de um (1) ano a partir de 1º de janeiro de 1955, as exigências das alíneas b do artigo 52 e c do artigo 54 c do artigo 55 e c do artigo 93 tôdas do Regulamento para Promoções dos Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle