decreto nº 36.804, de 25 de janeiro de 1955.

Dispõe sôbre a alteração de nome da Escola Industrial de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 58, § 1º da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

Decreta:

Art. 1º. Passa a denominar-se Escola Industrial Governador Agamenon Magalhães a Escola Industrial de Pernambuco, conforme Lei número 1.520, de 27 de outubro de 1952, do Estado de Pernambuco.

Art. 2º. O disposto no artigo anterior retroagirá na data da publicação oficial da referida lei estadual.

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Candido Motta Filho