calvert Frome

DECRETO Nº 36.807, DE 25 DE JANEIRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Fernando De Lorenzi a pesquisar ilmenita e associados, no município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando De Lorenzi a pesquisar ilmenita e associados, em terrenos de sua co-propriedade no lugar denominado Cocanha, distrito e município de Caraguatatuba, Estado hectares trinta e oito ares e setenta e sete centiares (12,3877ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a oitenta e oito metros (88m) no rumo magnético trinta e dois graus trinta minutos noroeste (32º 30’ NW) no portal da Capela de Santa Cruz e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos cento e setenta metros (170m) vinte e nove gruas sudeste (29ºSE) setecentos e vente e seis metros (726m), setenta e sete graus trinta minutos nordeste (77º 30’NE); cento e sessenta e quatro metros(164m) cinco graus noroeste (5ºNW); setecentos e noventa e quatro metros (794m), sudoeste (77º 30’ SW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autentica deste Decreto pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

JOAO CAFÉ FILHO

Costa Porto