DECRETO Nº 36.811, DE 25 DE JANEIRO DE 1955.
Autoriza Mineração de Carvão Norte do Paraná S.A., a pesquisar carvão mineral no município de Ibaiti, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração de Carvão Norte do Paraná S/A, a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Luiz de Andrade Vieira e Ernesto Vieira no lugar denominado Rio do Peixe ou Laranjinhas, distrito e município de Ibaiti, Estado do Paraná, numa área de trezentos e cinqüentas e cinco hectares cinqüenta e dois ares e quinze centiares (355,5215 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a mil e setenta e seis metros (1.076 m), no rumo verdadeiro de oitenta e três graus sudeste (83º SE), da confluência do ribeirão da Figueira com o rio do Peixe e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), este (E); dois mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros (2.655m), norte (N); dois mil duzentos e vinte e seis metros (2.226m), oeste (W), o quarto (4º) e último lado é representado pela margem direita do rio do Peixe no trecho compreendido entre a extremidade do último lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto