DECRETO Nº 36.812, DE 25 DE JANEIRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Storck a pesquisar mica, berilo e associados no município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Storck a pesquisar mica, berilo e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego Vala Grande, distrito e município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares (29 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cinquenta e nove metros (59m), no rumo magnético de vinte e cinco graus noroeste (25º NW) da confluência dos córregos Boa Vista e Vala Grande e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), norte (N); mil metros (1.000m), setenta e graus sudeste (75º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto