DECRETO Nº 36.813, DE 25 DE JANEIRO DE 1955.
Autoriza a emprêsa de mineração Incogramar-Indústrias Reunida de Extração e Comércio de Mármores e Granitos Ltda., a pesquisar calcário, mármore e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Empresa de Mineração Incogramar-Indústrias Reunidas de Extração e Comércio de Mármores e Granitos Ltda, a pesquisar calcário, mármore e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denomina Campestritinho, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de sete hectares, quinze ares e quarenta centiares(7,1540ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e trinta metros (130 m), no rumo magnético de cinco graus nordeste (5º NE) da confluência dos córregos campestrinho e Butieiro e os lados divergentes do vértice considerado os seguintes com primeiros e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m); quatorze graus e trinta minutos noroeste (14º 30’ NW); duzentos e noventa e dois metros (292 m), sessenta e quatro graus e seis minutos sudoeste (64º 06’ SW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto