DECRETO Nº 36.814, DE 25 DE JANEIRO DE 1955.
Autoriza os cidadãos brasileiros João Antônio Ribeiro e Leoncio Dias de Oliveira a pesquisar quartzo e associados no município de Jacinto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada os cidadãos brasileiros João Antônio Ribeiro e Leoncio Dias de Oliveira a pesquisar quartzo e associados em terrenos de João Antônio Ribeiro, situados no imóvel denominado Fazenda Córrego do Brejo, distrito e município de Jacinto, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e seis hectares, cinqüenta e cinco ares e cinqüenta centiares (96,5550 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência dos córregos Pedra Bonita e dos Brejos têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento quarenta e cinco metros (145 m), trinta e quatro graus e trinta e seis minutos nordeste (34º 36’ NE); trezentos setenta e cinco metros treze centímetros (375,13 m), quarenta e sete graus e cinqüenta e quatro minutos nordeste (47º 54’ NE); trezentos e vinte e dois metros (322 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW) e os lados do polígono a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta metros (570 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); quatrocentos quarenta e sete metros (447 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); quinhentos noventa e cinco metros (595 m) cinqüenta graus sudoeste (50º SW), quatrocentos e sessenta metros (460 m), trinta e cinco graus e quinze minutos sudeste (35º 15’ SE); duzentos e um metros (201 m), cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50º 30’ NE); seiscentos e um metros (601 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE), quatrocentos cinqüentas e quatro metros (454 m), trinta e três graus e trinta minutos sudeste (33º 30’ SE); seiscentos vinte e três metros (623 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); novecentos quarenta e sete metros (947 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e setenta cruzeiros (Cr$970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto