DECRETO Nº 36.815, DE 25 DE JANEIRO DE 1955.
Autoriza a emprêsa de mineração Incogramar-Indústrias Reunidas de Extração e Comércio de Mámores e Granitos Ltda., a pesquisar calcário, mármore e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de mineração Incogramar-Indústrias Reunidas de Extração e Comércio de Mármores e Granitos Ltda., a pesquisar calcário de sua propriedade, situados no lugar denominado Valinhos, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de dez hectares e cinqüenta ares (10,50 ha), delimitada por um trapézio escaleno que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo magnético de oito graus trinta minutos sudoeste (8º 30’ SW) do marco do quilômetro vinte e seis (Km 26) da estrada de rodagem que une Rio Branco do Sul a Curitiba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta e dois metros (272m) oitenta e seis graus noroeste (86º NW); trezentos e quarenta e dois metros (342m), dois graus noroeste (2º NW); duzentos e setenta e cinco metros (275m), setenta e seis graus dezesseis minutos nordeste (76º 16' NE); quatrocentos e trinta metros (430m), dois graus sudeste (2º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto