DECRTEO Nº 36.817, DE 25 DE JaNEIRO DE 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital da “Italbras” Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) da “Italbras” Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.363, de 15 de agôsto de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 31 de dezembro de 1951, 22 de outubro de 1952, 3 de novembro e 31 de dezembro de 1953.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães