DECRETO N° 36.819, DE 25 DE JANEIRO DE 1955.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Segurança “La Fonciére Incendie”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Segurança “La Fonciére Incendie”, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no país pelo Decreto nº 19.339, de 17 de setembro de 1930, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 21 de dezembro de 1940, 29 de outubro de 1946 e 30 de julho de 1948.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objetivo da autorização da que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Napoleão Alencastro Guimarães