decreto nº 36.820, de 26 de janeiro de 1955.
Modifica, na parte referente à fixação do salário do Administrador da Estrada de Ferro Mossoró-Souza, o art. 1º do Decreto nº 32.104, de 19 de janeiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica aumentado para Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) mensais o salário do Administrador da Estrada de Ferro Mossoró-Souza, fixado pelo art. 1º do Decreto nº 32.104, de 19 de janeiro de 1953.
Parágrafo único. A despesa do salário a que se refere êste artigo continuará a ser atendida pela dotação destinada à manutenção dos serviços daquela ferrovia.
Art. 2º. O aumento concedido por êste decreto será pago a partir de 1º de abril de 1953.
Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Lucas Lopes