decreto nº 36.826, de 27 de janeiro de 1955.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno em Vila Jardim, Município de Bela Vista, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 1.165, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação feita pelo cidadão Fábio Martins Barbosa e sua esposa à União de um terreno com área de 130,9512 ha (cento e trinta hectares e nove mil e quinhentos e doze metros quadrados), situado no lugar denominado Vila Jardim, no Município de Bela Vista, Estado de Mato Grosso, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 13.156-54-Gab. M. G.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se inicialmente à instalação da sede da Construção de Estradas de Rodagem nº 3, sendo, entretanto, doado livre de qualquer cláusula ou condição.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Henrique Lott
Eugênio Gudin