decreto nº 36.827, de 27 de janeiro de 1955.
Extingue a Comissão Nacional de Bem Estar Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica extinta a Comissão Nacional do BemEstar Social (O.N.B.S.), criada pelo Decreto nº 30.020, de 29 de setembro de 1951.
Art. 2º. O Ministro do Trabalho, Industria e Comércio designará uma Comissão Especial para a arrecadação do acêrvo da referida Comissão e estudo da situação do seu pessoal.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Napoleão de Alencastro Guimarães