DECRETO Nº 36.828, DE 21 DE JANEIRO DE 1955.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital da Companhia de Seguros Gerais Corcovado.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando de sua atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Gerais Corcovado com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto numero 14.328, de 24 de dezembro de 1952, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24 de agôsto de 1954.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de janeiro, 28 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67 da Republica.
Joao Cafe Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães