DECRETO Nº 36.829, DE 31 DE Janeiro DE 1955.
Dispõe a reclassificação de funções da Tabela Única de Extranumerários-mensalista do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e em cumprimento a sentença judiciária,
decreta:
Art. 1º Ficam reclassificadas na Série Funcional de Médico de Extranumerário-mensalistas - Parte Permanente do Ministério da Saúde, duas funções da referência 27 da Série Funcional de Biologista da mesma Tabela, Parte e Ministério, ocupadas por Washington Carneiro Barata Monteiro e José Borges de Sales.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a partir de 18 de novembro de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Aramis Athayde