Decreto nº 36.831, de 2 fevereiro de 1955.
Cria a 7ª Companhia Regional de Fuzileiros Navais, no 5º Distrito Naval, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os incisos I e XI do art. 87 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica criada, no 5º Distrito Naval, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, dentro da dotação orçamentária do exercício vigente, a 7ª Companhia Regional de Fuzileiros Navais, com a seguinte constituição, tendo em vista a Lei número 2.391, de 7 de janeiro de 1955:
Suboficial .................................................................................................................................. | 1 |
1º Sargento .............................................................................................................................. | 1 |
2ºs Sargentos ........................................................................................................................... | 9 |
3ºs Sargentos ........................................................................................................................... | 27 |
Cabos ....................................................................................................................................... | 37 |
Soldados .................................................................................................................................. | 163 |
Total ......................................................................................................................................... | 238 |
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle