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Decreto nº 36.831, de 2 fevereiro de 1955.

Cria a 7ª Companhia Regional de Fuzileiros Navais, no 5º Distrito Naval, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os incisos I e XI do art. 87 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Fica criada, no 5º Distrito Naval, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, dentro da dotação orçamentária do exercício vigente, a 7ª Companhia Regional de Fuzileiros Navais, com a seguinte constituição, tendo em vista a Lei número 2.391, de 7 de janeiro de 1955:

Suboficial ..................................................................................................................................

1

1º Sargento ..............................................................................................................................

1

2ºs Sargentos ...........................................................................................................................

9

3ºs Sargentos ...........................................................................................................................

27

Cabos .......................................................................................................................................

37

Soldados ..................................................................................................................................

163

Total .........................................................................................................................................

238

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Edmundo Jordão Amorim do Valle