DECRETO N. 36.832 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado na Cidade de Bom Despacho, no Estado de Minas Gerais.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal de um terreno com frente para a rua Vigário Nicolau, com a área de seiscentos metros quadrados (600,00 m2), tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 192.766, de 1954.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de uma Agência postal Telegráfica.
Rio de janeiro, em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin.
Rodrigo Octavio Jordão Ramos.