DECRETO Nº 36.833, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1955.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Ponte Nova.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do código Civil,

decreto:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno (lotes ns 5 e 6), com a área de 408,00m2, situado na quadra “D” da Esplanada “Santa Cruz”, naquele Município, tudo de acordo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob ao     número 260.633 de 1954.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de u ma Agência Postal Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eugênio Gudin