Decreto nº 36.834, de 2 de fevereiro de 1955.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, situado no Município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno com a área de 300m² (trezentos metros quadrados), situado na Praça Afonso Pena, naquele Município, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 7.447, de 1954.
Art. 2º. Destina-se o terreno á construção de um prédio para a instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin
Rodrigo Octávio Jordão Ramos